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Despacho - 3 - SELEG - (338421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MICHEL ALVES DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MICHEL ALVES DA SILVA - Matr. Nº 24676, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 14:21:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de um contêiner de lixo no Bloco 1.440 B, na Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de um contêiner de lixo no Bloco 1.440 B, na Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Bloco 1.440 B da Terceira Avenida, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é crucial para que se promova o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner de lixo no Bloco 1.440 B, na Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras de tênis do Parque Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras de tênis do Parque Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma das quadras de tênis do Parque Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as quadras de tênis da localidade ora citada encontra-se em situação que requerem a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização, especialmente a pintura e marcação do piso.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização das quadras de tênis do Parque Sul, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (338130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na QR 302, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, sem contar com os pontos onde não há iluminação suficiente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 302, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e demais órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização de manutenção preventiva e corretiva na rede de esgotamento sanitário da região de Taguatinga Sul, especialmente no Mercado Sul, a fim de solucionar os recorrentes episódios de entupimento da rede, prevenir transtornos à comunidade e garantir condições adequadas de saneamento e saúde pública aos moradores e comerciantes da localidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e demais órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização de manutenção preventiva e corretiva na rede de esgotamento sanitário da região de Taguatinga Sul, especialmente no Mercado Sul, a fim de solucionar os recorrentes episódios de entupimento da rede, prevenir transtornos à comunidade e garantir condições adequadas de saneamento e saúde pública aos moradores e comerciantes da localidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a realização de manutenção preventiva e corretiva na rede de esgotamento sanitário da região de Taguatinga Sul, especialmente no Mercado Sul, onde têm sido registrados frequentes problemas relacionados ao entupimento da rede de esgoto.
Segundo relatos da comunidade local, os episódios de obstrução ocorrem de forma recorrente, causando transtornos aos moradores, comerciantes e frequentadores da região. A situação tem gerado preocupações quanto às condições de salubridade, ao adequado funcionamento da infraestrutura urbana e à qualidade de vida da população que utiliza diariamente o espaço.
Além dos impactos diretos à comunidade, a persistência do problema pode ocasionar danos ao meio ambiente, favorecer a proliferação de vetores de doenças e comprometer a segurança sanitária da região. Dessa forma, torna-se necessária a realização de vistorias técnicas e a adoção de medidas preventivas e corretivas que assegurem o pleno funcionamento da rede de esgotamento sanitário.
Considerando a relevância do Mercado Sul como importante espaço de convivência, atividade econômica e circulação de pessoas em Taguatinga Sul, faz-se necessária a atuação dos órgãos competentes para solucionar de forma definitiva os problemas relatados pela comunidade.
Por se tratar de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da região, que visa garantir melhores condições de saneamento básico, saúde pública e qualidade de vida, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 17:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização de obras de pavimentação asfáltica e reparo de bueiro na QNM 31, em frente à Creche Frederico Ozanam, em Ceilândia, a fim de garantir a segurança de pedestres, estudantes, servidores e motoristas que transitam pela região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização de obras de pavimentação asfáltica e reparo de bueiro na QNM 31, em frente à Creche Frederico Ozanam, em Ceilândia, a fim de garantir a segurança de pedestres, estudantes, servidores e motoristas que transitam pela região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a realização de obras de pavimentação asfáltica e reparo do bueiro localizado na QNM 31, em frente à Creche Frederico Ozanam, em Ceilândia.
Moradores da região, bem como usuários da via, têm relatado a existência de problemas na infraestrutura local, especialmente em razão da falta de pavimento e das condições inadequadas do bueiro existente, situação que vem causando transtornos à mobilidade urbana e aumentando o risco de acidentes envolvendo pedestres e veículos.
A situação torna-se ainda mais preocupante pelo fato de o local estar situado em frente a uma unidade educacional, com intensa circulação diária de crianças, familiares, funcionários e demais membros da comunidade escolar. Dessa forma, a realização das intervenções solicitadas contribuirá para a melhoria das condições de tráfego, da acessibilidade e da segurança viária na região.
Por se tratar de justa reivindicação da comunidade local e de medida que visa promover a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população de Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 17:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GTS - (338519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 227/2026 republicada para providências.
Brasília, 26 de junho de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 26/06/2026, às 08:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (338532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 2.312/2026.
Brasília, 26 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/06/2026, às 10:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (338533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a tramitação conjunta requerida nesta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/06/2026, às 10:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338533, Código CRC: 76f39878
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Despacho - 7 - SACP - (338529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este, o PL 2.341/2026, conforme solicitado no Requerimento 3.008/2026 e determinado pela Portaria-GMD 227/2026*. À CAS/CEOF/CCJ, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/06/2026, às 10:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescentem-se os §§ 6º e 7º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com as seguintes redações:
Art. 1º ...........................
(....)
§ 6º O regulamento estabelecerá critérios mínimos de admissibilidade das denúncias, observados requisitos de verossimilhança, materialidade mínima e identificação da ocorrência.
§ 7º O Poder Executivo deverá estabelecer prazos para análise das denúncias e para resposta ao denunciante, assegurada a eficiência e a razoável duração do processo administrativo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo suprir lacuna relevante do texto original ao estabelecer a necessidade de definição, em regulamento, de critérios mínimos de admissibilidade das denúncias, bem como de prazos para sua análise e resposta.
A ausência desses parâmetros pode comprometer a efetividade do sistema, gerando acúmulo de denúncias inconsistentes, morosidade administrativa e insegurança quanto à atuação estatal. Ao exigir requisitos como verossimilhança e materialidade mínima, a emenda contribui para evitar o uso abusivo do instrumento, fortalecendo sua credibilidade.
Além disso, a fixação de prazos atende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, assegurando maior previsibilidade e transparência ao cidadão.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com a seguinte redação:
Art. 7º ...........................
Parágrafo único. As parcerias firmadas deverão observar os princípios da publicidade e da transparência, com divulgação dos instrumentos celebrados e prestação de contas dos resultados alcançados.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda reforça a necessidade de transparência na celebração de parcerias previstas no projeto, especialmente com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
A previsão de publicidade dos instrumentos firmados e da prestação de contas dos resultados está em consonância com os princípios da administração pública e com as regras de governança e controle.
Tal medida previne irregularidades, amplia o controle social e assegura que as parcerias atendam efetivamente ao interesse público.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta transforma a regulamentação da lei de faculdade em dever do Poder Executivo, estabelecendo prazo certo para sua implementação.
Considerando que diversos dispositivos do projeto dependem de regulamentação para sua plena eficácia — especialmente aqueles relacionados à recompensa, critérios operacionais e funcionamento do sistema —, a ausência de obrigatoriedade pode comprometer sua aplicabilidade prática.
A emenda, portanto, assegura a efetividade da norma e evita sua eventual inoperância.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará, no Portal da Transparência do Distrito Federal, painel público com informações atualizadas sobre o Sistema Fiscaliza Cidadão, contendo, no mínimo:
I – número de denúncias recebidas;
II – número de denúncias em apuração e concluídas;
III – número de autuações realizadas;
IV – valores arrecadados com multas;
V – valores pagos a título de recompensa;
VI – tempo médio de apuração das denúncias;
VII – dados estatísticos georreferenciados, de forma agregada.
§ 1º É vedada a divulgação de informações que permitam a identificação do denunciante ou de terceiros envolvidos.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, mensalmente.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de painel público com dados atualizados do sistema representa medida essencial para garantir transparência ativa e controle social.
A disponibilização de informações como número de denúncias, autuações, valores arrecadados e tempo de apuração permite avaliar a efetividade do programa e identificar eventuais falhas.
A emenda também preserva a confidencialidade dos envolvidos, ao vedar a divulgação de dados pessoais, garantindo equilíbrio entre transparência e proteção de direitos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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